´Remessa necessária´

Extraído de Exjure


Novo CPC: ´remessa necessária´ ganha novo formato

27/11/2010


O relator do projeto do Código de Processo Penal (CPC), senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou novo formato para a denominada "remessa necessária". Ela é o instrumento de proteção ao erário pelo qual todas as causas acima de determinado valor são sempre encaminhadas a reexame nos tribunais estaduais ou federais quando o desfecho na primeira instância é desfavorável ao ente público envolvido.

Pelo texto original (PLS 166/10), esse piso seria elevado dos atuais 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) para mil salários mínimos (R$ 510 mil). No substitutivo Substitutivo é quando o relator de determinada proposta introduz mudanças a ponto de alterá-la integralmente, o Regimento Interno do Senado chama este novo texto de "substitutivo". Quando é aprovado, o substitutivo precisa passar por "turno suplementar", isto é, uma nova votação. , o relator sugeriu faixas diferenciadas para municípios, estados e Distrito Federal e, por fim, para a União.

Os tribunais são hoje abarrotados de causas que sobem para reexame obrigatório, mesmo quando o ente público não apresenta contestação. A medida de proteção acaba sendo uma das causas do congestionamento da Justiça. Por isso, a comissão de juristas que elaborou o projeto original sugeriu a elevação do valor para a "remessa necessária". No entanto, atendendo a apelos de dirigentes de pequenos municípios, normalmente sem procuradorias estruturadas capazes de evitar lesões ao erário, Valter Pereira optou pelas faixas diferenciadas.

Para haver reexame obrigatório, as causas em que os municípios e entidades vinculadas sejam parte terão de envolver valor acima de 100 salários mínimos (R$ 51 mil). Quando estados e Distrito Federal estiverem envolvidos, assim como os seus entes, o valor subirá para o piso de 500 salários mínimos (R$ 255 mil). Se uma das partes for a União ou suas entidades, o piso será de mil salários mínimos (hoje R$ 510 mil) - o valor antes sugerido para todos os entes federativos.

Pontos sensíveis

Ao se reunir para votar o substitutivo do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), na próxima terça-feira (30), às 15h, a comissão especial de senadores decidirá sobre as novidades, como o novo formato do sistema de "remessa necessária. De acordo com Valter Pereira, o substitutivo foi concebido com a intenção de refletir o "pensamento médio" de todos os segmentos interessados. Como assinalou ao apresentar seu relatório, na quarta-feira (24), nenhum dos "pontos sensíveis" do projeto original ficou sem ajustamento.

Com as alterações, o senador disse que pretendeu solucionar o que chamou de "pontos de estrangulamento" durante a fase de consultas sobre o projeto. Disse que alguns temas foram alvo de repetidas críticas em todos os canais abertos pela comissão especial para ouvir a sociedade - desde audiências públicas até a coleta de sugestões pela internet, além de colaborações técnicas mais abrangentes de órgãos e instituições do Judiciário e dos segmentos da advocacia e da academia convidados a colaborar.

Redução de recursos

Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que, no essencial, foram mantidas sem mudanças as inovações do texto da comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou mantida, por exemplo, a orientação geral para redução do número de recursos que hoje os advogados podem apresentar para questionar procedimentos e decisões ao longo dos processos. O excesso de recursos écomumente apontado como uma das principais causa da morosidade judicial. Fux estima que o tempo para o desfecho das ações poderá ser reduzido em mais da metade da duração atual.

Demanda repetitivas

Foi igualmente preservado um dos mais comentados pontos do projeto original: o "incidente de demandas repetitivas", para a solução das chamadas demandas de massa. Quando julgado o incidente, o mesmo resultado será aplicado nas instâncias inferiores a processos com o mesmo teor.

Definido por Valter Pereira como a "cereja do bolo" do projeto, esse instrumento reduzirá o grau de insegurança jurídica normalmente associada a temas controversos e que, ao mesmo tempo, envolvem grande quantidade de processos, sujeitos a decisões conflitantes dos juízes de primeiro grau.

A admissão do incidente permitirá desobstruir mais rapidamente os canais da Justiça porque os processos, quando levados aos tribunais superiores, acabam de todo modo recebendo decisão uniforme. Se já existisse na lei, o "incidente de demandas repetitivas" poderia ter sido ativado para causas de grande alcance popular no passado, como os processos para a reposição dos planos econômicos em salários, rendimentos das cadernetas de poupança e nas contas do FGTS.

 


Fonte:Agência Senado
 

 

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...